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FLORITAS ARTIGOS FEMININOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2020 por ANNY KAROLINE GOUVEIA AIRES 10257850457, processo nº 920295185, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920295185
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANNY KAROLINE GOUVEIA AIRES 10257850457
CNPJ do titular32.046.291/0001-45
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas femininas; Comércio (através de qualquer meio) de biquínis; Comércio (através de qualquer meio) de cintos; Comércio (através de qualquer meio) de bolsas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuterias; Comércio (através de qualquer meio) de: blusas, croppeds, vestidos, calças, shorts, saias, saídas de praia, chapéus, colares, brincos, pulseiras e bolsas de praia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920295185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220064758 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNY KAROLINE GOUVEIA AIRES 10257850457<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 29/06/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918536529 (FLORITA PLUS SIZE) e Petição 850200139339 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916782565 (FLORITA) código IPAS142 · RPI 2634
  3. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os serviços "comércio (através de qualquer meio) de moda praia feminina" e "comércio (através de qualquer meio) de acessórios" são genéricos para fins de classificação, porque "moda praia feminina" e "acessórios" não especificam com precisão os produtos que são comercializados. Considerando que a seção 5.19.1 do Manual de Marcas autoriza a formulação de exigências na hipótese de especificação inadequada, reapresente especificação discriminando os serviços em questão (isto é, indicando os produtos comercializados, por exemplo: cintos, bolsas, joias, bijuteria, calçados, artigos do vestuário, óculos etc.). Alternativamente, exclua os dois serviços da especificação, mantendo somente os demais. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2620
  4. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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Classificação figurativa (Viena)