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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2020 por AB ELECTROLUX, processo nº 920288588, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920288588
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAB ELECTROLUX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

PANELAS DE ARROZ ELÉTRICAS; PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS; OUTRAS PANELAS DE COZINHAR ELÉTRICAS; FRITADEIRAS A AR [AIR FRYER]; SANDUICHEIRAS ELÉTRICAS; APARELHOS PARA GRELHAR [GRELHADORES] ELÉTRICOS; PASSADEIRAS A VAPOR; APARELHOS PURIFICADORES DE AR E DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920288588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210171806 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AB ELECTROLUX<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210171806 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AB ELECTROLUX<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  3. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 819749214 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2620
  4. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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