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TIA MARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2020 por JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME, processo nº 920269710, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920269710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME
CNPJ do titular31.409.364/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250097719 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2880
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220299419 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por indisponibilidade do sistema na data 11/07/2022. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Quantidade de dias para a prática do ato: 30.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  3. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006152430 (TIA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca, com a supressão da expressão ?CACHAÇA?, conforme solicitado por meio da petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850220114071. código IPAS024 · RPI 2679
  4. 18/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e no item 5.11.10 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2663
  5. 24/11/2020 Notificação de oposição 850200366142 de 26/10/2020 código IPAS423 · RPI 2603
  6. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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