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SIMPLES BOLO caseiro e tradicional

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2020 por J C DOS SANTOS BOLOS - EPP, processo nº 920268170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920268170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ C DOS SANTOS BOLOS - EPP
CNPJ do titular36.233.306/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210223873 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DOS SANTOS BOLOS - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210223873 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DOS SANTOS BOLOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2622
  4. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

Classificação figurativa (Viena)