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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2020 por EDER JULIO NORONHA LIMA 57366209368, processo nº 920254780, nas classes 40. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920254780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularEDER JULIO NORONHA LIMA 57366209368
CNPJ do titular19.749.566/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Abate de animais;Beneficiamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Defumação de alimentos;Pasteurização de alimentos e bebidas;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920254780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210196598 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDER JULIO NORONHA LIMA 57366209368<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210196598 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDER JULIO NORONHA LIMA 57366209368<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  5. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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Classificação figurativa (Viena)