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TREE FIBERNET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2020 por TREE FIBERNET VALENS TELECOMUNICACOES LTDA ME, processo nº 920226906, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920226906
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTREE FIBERNET VALENS TELECOMUNICACOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.336.088/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Radiocomunicação;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920226906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917701402 (Tri Telecom), petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 850200377255 referente ao registro nº 917427653 (FIBER.NET) e 920047084 (Fiber Net MT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914215922 (TRI FM SANTOS 105,5), Processo 902877690 (TRI TRIBUNA FM) e Processo 909132127 (TRI FM SANTOS 105,5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2634
  2. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2621
  3. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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