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SOLVEDOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2020 por ASCENZA BRASIL LTDA., processo nº 920223885, nas classes 05. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920223885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularASCENZA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.875.432/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Pesticidas;Preparações para destruir animais nocivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920223885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250271826 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASCENZA BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Faria de Sant'Anna<br /><b>Cedente: </b>ASCENZA AGRO, S.A. [PT]<br/><b>Cessionário: </b>ASCENZA BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  3. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210200187 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASCENZA AGRO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  4. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210200187 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASCENZA AGRO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  5. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOLVEDOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  6. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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