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OUTLET DOS PNEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2020 por OUTLET DOS PNEUS EIRELI, processo nº 920212697, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo920212697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2020
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularOUTLET DOS PNEUS EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.093.953/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de pneumáticos, câmaras de ar, peças e acessórios automotivos; Comércio eletrônico de acessórios automotivos e pneumáticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920212697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210197247 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OUTLET DOS PNEUS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Ação Ordinária n° 5042119-81.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ, transitada em julgado, decretou a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 920212697, para a marca mista "OUTLET DOS PNEUS", aqui em exame, de titularidade da recorrente.<br /> código IPAS699 · RPI 2786
  2. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  3. 17/10/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária n° 5042119-81.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ código IPAS029 · RPI 2754
  4. 17/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011695 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5042119-81.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão prolatado nos seguintes termos: "Em face do exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO para modificar em parte a sentença recorrida e julgar parcialmente procedente a ação, de forma a: (a) decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 920.212.697, para a marca mista "OUTLET DOS PNEUS", de titularidade da autora, na classe internacional 35, o qual deverá ser deferido e concedido pelo INPI, após o pagamento da retribuição devida e com menção à ausência de direito exclusivo de uso dos signos nominativos; (...)". Processo INPI nº 52402.007471/2021-52.<br /> código IPAS639 · RPI 2754
  5. 03/03/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210197247 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OUTLET DOS PNEUS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301210011695 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 920212697 (OUTLET DOS PNEUS) código IPAS499 · RPI 2669
  6. 28/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011695 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação anulatória de atos administrativos. Ação Ordinária n° 5042119-81.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007471/2021-52<br /> código IPAS462 · RPI 2660
  7. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210197247 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OUTLET DOS PNEUS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  8. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  9. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)