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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2020 por PAPELMAIS DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 920202241, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920202241
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAPELMAIS DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.084.571/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Bobina de papel e papelão;Bobinas para códigos de barra;Caderneta de nota;Caderno escolar;Caixas de papel ou papelão;Cartolina;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Fichário de mesa;Fichas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Folhas de viscose para embalar;Papel *;Papel acetinado;Papel contínuo;Papel de carta;Papel de seda;Papel para embrulho;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920202241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909418438 (TOPPY) e Processo 909747660 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  2. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

Classificação figurativa (Viena)