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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2020 por AMANDA DOS REIS COLOMBO, processo nº 920199429, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920199429
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA DOS REIS COLOMBO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de banhos turcos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920199429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210186960 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA DOS REIS COLOMBO<br /><b>Procurador: </b>Samuel Vilarinho Scarel<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210186960 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA DOS REIS COLOMBO<br /><b>Procurador: </b>Samuel Vilarinho Scarel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  5. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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