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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2020 por HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 920190235, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920190235
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular28.537.483/0001-87
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920190235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210206556 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIOS TORRES<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210206556 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HDR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIOS TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2620
  4. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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Classificação figurativa (Viena)