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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2020 por CONSTRUTORA ERP LTDA, processo nº 920188907, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920188907
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA ERP LTDA
CNPJ/CPF do titular13.836.596/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Participação em outras sociedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920188907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2741
  2. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210196636 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA ERP LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  3. 01/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210196636 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA ERP LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2704
  4. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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