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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2020 por UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA, processo nº 920187773, nas classes 43. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo920187773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularUNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular34.606.733/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920187773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  2. 30/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210188762 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2734
  3. 07/02/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210188762 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso administrativo até a conclusão da transferência do registro apontado como anterioridade impeditiva afim de unificar a titularidade dos mesmos .<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220177549 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 917352300 (UNU) código IPAS499 · RPI 2718
  4. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220178246 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  5. 03/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210188762 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente, ainda que tenha anexado seus atos constitutivos, nos quais se verifique a existência de relação entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2669
  6. 29/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210188457 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador.<br /> código IPAS699 · RPI 2634
  7. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210188762 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  8. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  9. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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