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LATICÍNIOS TERRA DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2020 por L L L DA SILVA ¬ ME, processo nº 920184634, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920184634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão30/03/2021
Vigência até30/03/2031
TitularL L L DA SILVA ¬ ME
CNPJ do titular26.711.220/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalhada;Compotas;Geleias de frutas;Geleias para uso alimentar;Iogurte;Laticínios;Leite;Manteiga;Margarina;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Ovos *;Polpas de frutas;Queijos;Requeijão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920184634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220005372 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 1000766-67.2022.4.01.3826 ? VARA FEDERAL DE POÇOS DE CALDAS-MG, com vistas à anulação do registro de marca n° 920184634, referente à marca de produto, ?LATICÍNIOS TERRA DE MINAS?. Processo INPI nº 52402.003840/2022-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  2. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220245145 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>L L L DA SILVA ¬ ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  3. 30/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2621
  4. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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Classificação figurativa (Viena)