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LEILOARIA BOUTIQUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2020 por FELIPE JOSÉ DA SILVA, processo nº 920178537, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920178537
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE JOSÉ DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Local que reúne produtos seletos e de muitíssimo bom gosto.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920178537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2632, de 15/06/2021, para inserção da informação 'termos de uso comum' no campo referente à norma legal do indeferimento. código IPAS658 · RPI 2635
  2. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para fins de adequação à classe reivindicada e em cumprimento à exigência de mérito formulada. código IPAS024 · RPI 2632
  3. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(11)35, para designar ?Leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões?, ou na NCL(11)36, para designar ?Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados ao mercado imobiliário?. código IPAS136 · RPI 2618
  4. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Classificação figurativa (Viena)