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100 GORDURA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2020 por BRUNA FRANCO TEOTONIO, processo nº 920159273, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920159273
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNA FRANCO TEOTONIO
CNPJ do titular23.124.880/0001-03
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para consumo humano;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidiabético;Medicamento diurético;Medicamento homeopático na forma de creme;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;Creme corporal para estrias; Creme corporal para celulite; Creme corporal para emagrecimento; Creme corporal para flacidez; Creme corporal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920159273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 100 GORDURA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  2. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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