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PARCELA CONTAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2020 por EAGLE - GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, processo nº 920153038, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920153038
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEAGLE - GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular11.414.839/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920153038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210119244 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EAGLE - GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210119244 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EAGLE - GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  3. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2617
  4. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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