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GEOGRÁFICA EDITORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2020 por GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA, processo nº 920148999, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo920148999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularGEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA
CNPJ do titular44.197.044/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920148999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210173673 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210173673 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  4. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2617
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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