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CAFÉS DO BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2020 por LEDA MARCIA MULLER RIBEIRO, processo nº 920142664, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920142664
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEDA MARCIA MULLER RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Organização de eventos de moda para fins promocionais;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de comércio varejista em geral, sob a modalidade de venda ou qualquer outra, inclusive por catálogo e por todas as formas de comércio eletrônico, através da rede global de computadores ou de outros meios eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920142664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que são descritivos e designam uma característica do produtos quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825244552 (CAFÉ BRASIL), Processo 824356098 (CAFÉ BRASIL), Processo 913350583 (BSCA CAFÉS ESPECIAIS DO BRASIL), Processo 916787044 (BSCA Cafés Especiais do Brasil), Processo 823487245 (CAFÉ DO BRASIL) e Processo 823487261 (CAFÉS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2617
  2. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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