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TORNEIRA ONLINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2020 por TORNEIRA ONLINE SERVICOS LTDA ME, processo nº 920140661, nas classes 35. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo920140661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularTORNEIRA ONLINE SERVICOS LTDA ME
CNPJ do titular24.984.043/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos hidráulicos e acessórios para banheiro, tais como: chuveiros e torneiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920140661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  3. 23/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI https://estrutura.iti.gov.br/ código IPAS136 · RPI 2616
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)