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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2020 por WAGNER APARECIDO CAMPOS, processo nº 920136397, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920136397
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWAGNER APARECIDO CAMPOS
CNPJ do titular30.745.513/0001-92
UF · PaísSP · BR

Tradução: pipoca colorida

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Burritos;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farofa;Fécula de araruta;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de canjica;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Nozes cobertas com chocolate;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pesto;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal de aipo;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920136397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910335818 (COLOR POPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2647
  2. 17/11/2020 Notificação de oposição 850200340450 de 08/10/2020 código IPAS423 · RPI 2602
  3. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Classificação figurativa (Viena)