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DANX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2020 por DANILO SOUZA DE JESUS FONSECA, processo nº 920135714, nas classes 09. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo920135714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularDANILO SOUZA DE JESUS FONSECA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas de baterias [acumuladores];Caixas para alto-falantes;Cartões de memória para videogames;DVD [drive de computador];DVD [reprodutor para TVs];DVD, disco digital de vídeo;Fones de ouvido;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Megafones;Memórias para computador;Microfones;Pen drives;Receptores de telefone;Tablets;Telefones celulares;Tocadores de dvd;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920135714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250177320 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SOUZA DE JESUS FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250177320 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SOUZA DE JESUS FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a identificação do signatário pela sociedade cessionária (NOME, CPF e CARGO) e assinado também pelo mesmo. Em caso de cumprimento peticionado por terceiros, apresente procuração com outorga de poderes de representação. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  3. 17/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547494 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DNX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2815
  4. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  5. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  6. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)