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COZY BABY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2020 por DALVA DA COSTA MOREIRA 34017682804, processo nº 920131158, nas classes 35. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo920131158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2020
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularDALVA DA COSTA MOREIRA 34017682804
CNPJ do titular30.266.820/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, por qualquer meio, de peças de vestuário e acessórios de vestuário infantis; comércio, por qualquer meio, de artigos de mesa, cama e banho para o público infantil; importação, exportação, distribuição e representação comercial dos produtos citados anteriormente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920131158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210175652 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DALVA DA COSTA MOREIRA 34017682804<br /><b>Procurador: </b>André de Oliveira Schenini Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210175652 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DALVA DA COSTA MOREIRA 34017682804<br /><b>Procurador: </b>André de Oliveira Schenini Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  5. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)