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AÇAÍ BOM DEMAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2020 por SERRA DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, processo nº 920130410, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920130410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSERRA DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
CNPJ do titular06.695.773/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bananada;Banha de porco;Batatas chips com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de coco;Caldo;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões [não vivos];Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Chucrute;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Costela;Costelinha;Creme de leite;Croquetes;Embutido [frios];Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gordura de coco;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco;Marmelada;Milk shakes [bebidas à base de leite];Moqueca;Nozes caramelizadas;Nozes preparadas;Oleo de coco para uso alimentar;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado [não vivo];Picles;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sopas;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920130410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2617
  2. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)