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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2020 por LAYSSA GIOVANNA BEZERRA SILVA, processo nº 920125743, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920125743
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLAYSSA GIOVANNA BEZERRA SILVA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920125743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2633
  2. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou queratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinadadigitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificadoemitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com oart. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços decertificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificaçãodigital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes daAdministração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ouexigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por ACintegrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (nãoeletrônico), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2620
  3. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)