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UP LIFE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2020 por NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO, processo nº 920125093, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920125093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920125093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210478197 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 11/10/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210478197 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. VIOLAÇÃO DO ART. 124, XIX, DA LPI. Registro anterior nº. 905947584, marca ?UP LIFE NUTRITION UP GAINERS?; pedido de registro anterior nº. 919465846, marca ?UP LIFE HAIR?; e pedido de registro anterior nº. 919892183, marca ?Up Life Emagrecedor?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2701
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210478197 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2643
  5. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as alegações apresentadas por meio da petição 850210165318, não foram localizados acostados à petição de cumprimento de exigência os documentos mencionados nas referidas alegações, a saber, comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e notas Fiscas, de produtos (suplementos naturais), emitida pelo CNPJ mencionado. Ademais, observa-se que a comprovação de atividade deverá ser apresentada em relação ao titular do pedido ora em exame. Nesse caso, em nome do CPF 29222704835 e não por um outro CNPJ. Sendo assim, faz-se necessário comprovar exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2629
  6. 23/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original código IPAS136 · RPI 2616
  7. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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