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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2020 por CLAPME COMÉRCIO E SERVIÇOES DE INTERNET LTDA, processo nº 920104266, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920104266
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAPME COMÉRCIO E SERVIÇOES DE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular07.775.838/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: COMÉDIA AO VIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços de telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920104266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210139238 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAPME COMÉRCIO E SERVIÇOES DE INTERNET LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210139238 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAPME COMÉRCIO E SERVIÇOES DE INTERNET LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  3. 23/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2616
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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