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Ouro de Minas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2020 por CHRISTIANO ROCCO CARNEIRO, processo nº 920094317, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920094317
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRISTIANO ROCCO CARNEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farofa;Fécula de arroz;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de canjica;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Levedura *;Macarrão;Macarrão soba;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920094317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914876481 (OURO MINAS); 918360820 (FAROFA TEMPERADA OURO DE MINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818800437 (CAFE OURO DE MINAS), Processo 917649648 (OUROMINAS), Processo 823986675 (POLVILHO OUROMINAS), Processo 903075407 (DOCES OURO DE MINAS - TRADIÇÃO MINEIRA) e Processo 916988503 (DOCES OURO DE MINAS TRADIÇÃO MINEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2642
  2. 03/11/2020 Notificação de oposição 850200331357 de 02/10/2020 código IPAS423 · RPI 2600
  3. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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