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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2020 por SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 920092004, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920092004
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.413.013/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Dia Após a Diversão

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920092004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250102348 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2832
  2. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919896030 (DAY AFTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  3. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220341121 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Cedente: </b>SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2697
  4. 31/08/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 919896030 (DAY AFTER) código IPAS142 · RPI 2643
  5. 03/11/2020 Notificação de oposição 850200330933 de 01/10/2020 código IPAS423 · RPI 2600
  6. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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