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STUDIO 2 A MARCENEIROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2020 por DIEGO FERNANDO SCHMITT 00827861940 ME, processo nº 920091989, nas classes 20. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo920091989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularDIEGO FERNANDO SCHMITT 00827861940 ME
CNPJ do titular32.586.392/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabides;Cabides não metálicos para vestuário;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras para banho;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cangalhas;Canis para animais domésticos;Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Casinhas para animais domésticos;Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Cestos não metálicos;Cestos para o transporte de objetos [canastras];Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Esgalhos;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Mostradores de jornais [display];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];Viveiros de criação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920091989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210226432 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO FERNANDO SCHMITT 00827861940 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210226432 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO FERNANDO SCHMITT 00827861940 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822400731 (STUDIO A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  5. 17/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; eConsiderando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.1) o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil;2) Os certificados digitais podem ser adquiridos através das autoridades certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil;3) A lista de ACs credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura ;4) Dessa forma, à luz da legislação em vigor, somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI;5) Na hipótese de procuração eletrônica com certificação não homologada no âmbito da ICP-Brasil, deverá ser formulada exigência para que sejam reapresentados instrumentos de procuração devidamente assinados, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2615
  6. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)