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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2020 por DANIEL ABDO TANNOUS, processo nº 920091903, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920091903
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ABDO TANNOUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Exame bacteriológico [análise clínica];Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia médica;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Psiquiatria;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920091903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210295611 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KEKO ACESSÓRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição nº 800210295611, publicada na RPI 2646, de 21/09/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo nº 920913903.<br /> código IPAS403 · RPI 2667
  2. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210295611 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KEKO ACESSÓRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  3. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828279071 (UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2617
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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