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INFOTEC PROVEDOR DE INTERNET

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2020 por INFOTEC- SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA, processo nº 920089003, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920089003
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINFOTEC- SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA
CNPJ do titular07.565.239/0001-58
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Transcrição de comunicações [funções de escritório];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920089003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210154281 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOTEC- SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sharlene Barbosa de Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210154281 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOTEC- SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sharlene Barbosa de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210154281 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOTEC- SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sharlene Barbosa de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  4. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 916715477 e 919881190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814418953 (INFOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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