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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2020 por CLAUDIO DE LAS CASAS ALELAF, processo nº 920079300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920079300
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO DE LAS CASAS ALELAF
CNPJ do titular36.258.667/0001-36
UF · PaísSP · BR

Tradução: Novidade - Casa Inteligente

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920079300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2762
  2. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210139401 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO DE LAS CASAS ALELAF<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  3. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210139401 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO DE LAS CASAS ALELAF<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  4. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210139401 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO DE LAS CASAS ALELAF<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  5. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905763912 (NOVETY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2615
  6. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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