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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2020 por FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA, processo nº 920075193, nas classes 40. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo920075193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2020
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularFERNANDO RODRIGUES DA CUNHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de prótese dentária [protético];Impressão 3D para terceiros;Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Protético [serviço técnico de odontologia];Serviços de protéticos dentários;PRÓTESE DENTÁRIA DIGITAL;PROTÉTICO [SERVIÇO TÉCNICO DE ODONTOLOGIA]; SERVIÇOS TÉCNICOS DE ODONTOLOGIA;CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA DIGITAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920075193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 23/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210224004 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2720
  3. 23/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210224004 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2694
  4. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2622
  5. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)