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Retiro de Minas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2020 por DAYSE SOARES QUADROS GONÇALVES, processo nº 920071309, nas classes 33. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo920071309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2020
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularDAYSE SOARES QUADROS GONÇALVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Licores;Rum;Uísque;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920071309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 11/05/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a etiqueta e elemento nominativo da marca, com a exclusão da expressão ?Cachaça?, em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210065577, de 18 de fevereiro de 2021. A alteração não enseja republicação. código IPAS029 · RPI 2627
  3. 17/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2615
  4. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)