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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP, processo nº 920059813, nas classes 09. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo920059813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularLINK MONITORAMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.974.997/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de radar;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para projeção;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Apito ultrassônico;Bombas de incêndio;Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Cartão magnético para abrir portas;Cercas elétricas;Chassi fotográfico;Circuitos integrados;Computador de bordo para veículo;Computadores;Detectores;Detectores de fumaça;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos de alarme anti-roubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Extintor de incêndio para veículo;Extintores de incêndio;Fechaduras elétricas;Indicadores de velocidade;Instalações elétricas anti-roubo;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para medição;Máquina de registrar;Medidores;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Placa [hardware] para telecomunicação;Porteiro-eletrônico;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinais luminosos;Sinos de sinalização;Sirenes;Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920059813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210106838 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210106838 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2615
  5. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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