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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2020 por ROZILENE GONCALVES LIMA, processo nº 920059511, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920059511
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROZILENE GONCALVES LIMA
CNPJ/CPF do titular36.077.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Contabilidade;Demonstração de produtos;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de folha de pagamento;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade;Supermercado [comércio de alimentos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920059511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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