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MESTRE DOS VINHOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2020 por ENOVERSO COMERCIO DE JOGOS, ACESSORIOS E VINHOS LTDA ME, processo nº 920057608, nas classes 41. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo920057608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2020
Data da concessão19/07/2022
Vigência até19/07/2032
TitularENOVERSO COMERCIO DE JOGOS, ACESSORIOS E VINHOS LTDA ME
CNPJ do titular37.231.270/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920057608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220438613 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE INSTITUTE OF MASTERS OF WINE<br /><b>Procurador: </b>LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO<br /> código IPAS532 · RPI 2847
  2. 24/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210548256 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>THE INSTITUTE OF MASTERS OF WINE<br /><b>Procurador: </b>LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br /> código IPAS428 · RPI 2842
  3. 18/10/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220438613 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE INSTITUTE OF MASTERS OF WINE<br /><b>Procurador: </b>LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO<br /> código IPAS400 · RPI 2702
  4. 19/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2689
  5. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220250121 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE INSTITUTE OF MASTERS OF WINE<br /><b>Procurador: </b>LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  6. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210129143 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVERSO COMERCIO DE JOGOS, ACESSORIOS E VINHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  7. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210129143 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVERSO COMERCIO DE JOGOS, ACESSORIOS E VINHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  8. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao objeto/assunto de alguns serviços (especialmente "treinamento", "educação), em tipologia banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2615
  9. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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