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SEC SUDESTE ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2020 por SUDESTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 920055397, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo920055397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2020
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularSUDESTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.075.716/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920055397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210141003 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDESTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210141003 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDESTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  4. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919477020 (Sudeste Condomínios) e Processo 905908228 (SUDESTE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  5. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)