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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2020 por WILSON RUI DIAS SILVA NETO, processo nº 920043135, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920043135
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWILSON RUI DIAS SILVA NETO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Clister para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações químicas para uso veterinário;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920043135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2617
  2. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

Classificação figurativa (Viena)