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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2020 por ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 920041906, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920041906
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.016.578/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentícias, farinhas, fermentos, salgadinhos, essências para alimentação, bolinhos e biscoitos feitos de amêndoas, biscoitos, confeitos, confeitos à base de amendoins, confeitos de geléias de frutas, espaguetes, macarrão, ovinhos de amendoim, amendoim japonês, amendoim sem pele, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, pó para bolos, pastelaria, alfajor, croissant, discos de pizza, doces, balas, bombons, caramelos, chocolates, ovos de páscoa, chocolates granulados, cobertura de chocolates, cobertura de sorvete, cremes, pudins, sonhos, casquinhas para sorvetes, sorvetes, suspiros, chocolate branco com waffles, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, comida à base de farinha, flocos de arroz, petits fours, queijadinhas, cookies, milhos para pipoca, pães, pãezinhos, pães sem fermento, panetones, pão doce, pães de hambúrguer, colombas, pasta de amêndoas, amêndoas confeitadas, produtos de amido, preparações aromáticas para uso alimentar, comida à base de farinha, condimentos, molhos de tomates, molhos para salada, molhos para pizza, especiarias, ketchup, mostarda, torradas, tortas e waffles.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920041906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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