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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME, processo nº 920038883, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo920038883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2020
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularBOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
CNPJ do titular18.826.303/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920038883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 09/02/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2614
  3. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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