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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2020 por BAZAE POLMEL, processo nº 920029990, nas classes 35. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo920029990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2020
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularBAZAE POLMEL
CNPJ do titular20.343.695/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920029990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250587915 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAZAE POLMEL<br /><b>Procurador: </b>Carolina Portilho Gouvêa Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250587915 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAZAE POLMEL<br /><b>Procurador: </b>Carolina Portilho Gouvêa Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  3. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  4. 09/02/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2614
  5. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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