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JARDINEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2020 por CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI, processo nº 920028616, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920028616
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI
CNPJ do titular07.888.840/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Transporte;Transporte de passageiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920028616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901314021 (JARDINEIRA DAS HORTÊNSIAS) e Processo 829934332 (JARDINEIRA DE GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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