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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2020 por VIPCON ASSESSORIAL EMPRESARIAL E COBRANÇA LTDA - EPP, processo nº 920026044, nas classes 35. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo920026044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2020
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularVIPCON ASSESSORIAL EMPRESARIAL E COBRANÇA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular24.544.891/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920026044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260229719 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIPCON DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2896
  2. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  3. 09/02/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2614
  4. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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