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BOA DA FONTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2020 por PINGADOR ÁGUAS MINERAIS LTDA, processo nº 920006086, nas classes 32. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo920006086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularPINGADOR ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ do titular11.895.499/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920006086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210127890 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PINGADOR ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210127890 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PINGADOR ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo (quanto à qualidade e à origem) em relação aos produtos, em tipologia e apresentação gráfica banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)