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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2020 por EDITORA ÁTICA S/A, processo nº 920002978, nas classes 16. Registro em vigor até 16/11/2032.

Número do processo920002978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2020
Data da concessão16/11/2022
Vigência até16/11/2032
TitularEDITORA ÁTICA S/A
CNPJ/CPF do titular61.259.958/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

livros; material didático [exceto aparelhos]; periódicos; revistas [periódicos]; apostila para fim educacional; caderno de caligrafia; caderno escolar; livro didático; publicações impressas; material impresso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920002978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2706
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210174427 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210174427 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823291871 (CIÊNCIA & SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2617
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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