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PROTECT CARE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2020 por FARMÁCIA PANCIER E AMBONI LTDA, processo nº 919999352, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919999352
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMÁCIA PANCIER E AMBONI LTDA
CNPJ/CPF do titular02.042.206/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Máscaras higiênicas reutilizável com filtro para proteção contra vírus e bactérias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919999352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220365871 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA PANCIER E AMBONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS235 · RPI 2727
  2. 04/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220365871 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA PANCIER E AMBONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2700
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PROTECT CARE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de car��ter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2685
  4. 03/08/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 917222458 (PROTECTION CARE) código IPAS142 · RPI 2639
  5. 27/10/2020 Notificação de oposição 850200274697 de 25/08/2020 código IPAS423 · RPI 2599
  6. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)