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PINGA DE OURO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2020 por GILMAR FRANCISCO ESPARAPAM AMARAL 07994685684, processo nº 919994032, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919994032
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGILMAR FRANCISCO ESPARAPAM AMARAL 07994685684
CNPJ do titular37.199.516/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919994032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210283928 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR FRANCISCO ESPARAPAM AMARAL 07994685684<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210283928 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR FRANCISCO ESPARAPAM AMARAL 07994685684<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919778909 (CANINHA D'OURO BEBIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850210085971, de 03/03/202, foi substituída a imagem da marca, com a retirada da expressão ?cachaça artesanal?, inclusive dos elementos nominativos declarados. código IPAS024 · RPI 2627
  4. 02/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2613
  5. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)