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SHINE - PRODUTOS AUTOMOTIVOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2020 por SHINE - PRODUTOS AUTOMOTIVOS, processo nº 919989349, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919989349
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSHINE - PRODUTOS AUTOMOTIVOS
CNPJ do titular35.907.041/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: BRILHO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Conservantes para couro [produtos para polir];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos para limpeza de para-brisa;Óleo de lavanda;Preparações para polimento;Produtos para clareamento de couro;Produtos para lavagem a seco;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919989349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006070094 (SHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586